Assunto: Bolsas
remanescentes Prouni - Processo Seletivo 1º/2018. 1.
Informamos que foi publicado o Edital nº 23, de 22 de março 2018, que em
conjunto com a Portaria Normativa MEC nº 6, de 26 de fevereiro de 2014,
apresentam as regras, procedimentos e prazos para preenchimento das bolsas
remanescentes do processo seletivo do Prouni referente ao primeiro semestre
de 2018. 2.
A partir do dia 3 de abril de 2018, as bolsas eventualmente não ocupadas no
processo seletivo regular do Prouni relativo ao primeiro semestre de
2018 serão disponibilizadas para inscrições de candidatos, por meio da página
do Programa na internet (http://siteprouni.mec.gov.br). 3.
Informamos que a concessão das bolsas eventualmente
remanescentes do Prouni é obrigatória para todas as instituições, as quais só
poderão ser ocupadas por candidatos que tenham efetuado inscrição
exclusivamente pela internet, por meio da página eletrônica do Prouni (http://siteprouni.mec.gov.br). 4.
Poderá se inscrever às bolsas eventualmente remanescentes o estudante que
atenda ao disposto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de
2005, e que atenda a uma das condições a seguir: I -
seja professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério
da educação básica e integrando o quadro de pessoal permanente da instituição
pública, para os cursos com grau de licenciatura destinados à formação do
magistério da educação básica, conforme o disposto no art. 3º do Decreto nº
5.493, de 18 de julho de 2005 (O professor que se inscrever para bolsas em
cursos com grau de licenciatura não precisa comprovar renda, que estudou em
escola pública e que participou do Exame Nacional do Ensino Médio - Enem); ou II -
que tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio – Enem, a partir da
edição de 2010, e obtido, em uma mesma edição do referido exame, média aritmética
das notas nas provas objetivas igual ou superior a 450 (quatrocentos e
cinquenta) pontos e nota superior a 0 (zero) na redação 5.
Ressaltamos que o estudante matriculado na instituição de educação superior
poderá se inscrever à bolsa remanescente em curso de área afim da própria
instituição, com o objetivo de transferência da bolsa para o curso em que se
encontra regularmente matriculado. A transferência poderá ser efetuada pela
IES até o limite de 1/5 (um quinto) da quantidade de bolsas ofertadas em cada
curso no processo seletivo referente ao primeiro semestre de 2018 e o
registro da transferência e a emissão do respectivo termo deverão ser
realizados até as 23h59min do dia útil seguinte ao do registro de Concessão
de Bolsa. 6. O
candidato que tenha efetuado inscrição à bolsa
remanescente deverá comparecer à respectiva IES nos 2 (dois)
dias úteis subsequentes ao da sua inscrição para proceder à comprovação das
informações prestadas, devendo atender às mesmas exigências dos
estudantes pré-selecionados nas chamadas regulares do processo seletivo do
Prouni referente ao primeiro semestre de 2018. 7. O
registro da aprovação ou reprovação do candidato no Sistema
Informatizado do Prouni - Sisprouni e a emissão dos respectivos termos de
concessão ou termos de reprovação pelas IES deverão ser
realizados até às 23h59min do dia útil seguinte ao final do prazo de
comparecimento do estudante para aferição das informações. 8.
Ressaltamos que o candidato que não tiver sua aprovação ou reprovação
registrada no Sisprouni, com a emissão do respectivo Termo até o final do
prazo definido no parágrafo anterior, será considerado reprovado por ausência
de registro do coordenador do Prouni e a bolsa respectiva retornará ao
sistema para inscrição de novo candidato. 9.
Para a comprovação das informações dos candidatos, as IES deverão observar o
atendimento aos requisitos previstos nos arts. 1º e 2º da Lei nº 11.096, de
13 de janeiro de 2005, aplicando-se, no que couber, os procedimentos
estabelecidos na Portaria Normativa MEC nº 1, de 2 de janeiro de 2015. 10.
Ressaltamos que as inscrições para a ocupação das bolsas remanescentes do
Prouni poderão ser realizadas nos seguintes períodos, de acordo com a
situação acadêmica dos candidatos (matriculados ou não matriculados na
instituição em que deseja se inscrever à bolsa remanescente): I –
de 3 de abril até o dia 6 de abril de 2018, para o CANDIDATO não
matriculado na instituição de educação superior – IES em que deseja se
inscrever à bolsa remanescente; ou II –
de 3 de abril até o dia 30 de abril de 2018, para o CANDIDATO
matriculado na IES em que deseja se inscrever à bolsa remanescente. 11. No caso de inscrição de candidato ainda não matriculado na instituição, salientamos que quando a matrícula do candidato para a qual a bolsa remanescente foi concedida for incompatível com o período letivo da IES, acarretando sua reprovação por faltas, a instituição deverá emitir o Termo de Concessão de Bolsa e suspender seu usufruto até o período letivo seguinte, nos termos dos artigos 6º e 7º da Portaria Normativa MEC nº 19, de 20 de novembro de 2008. |